
A diretriz se aplica a serviços realizados a dois metros do chão e com risco de queda
Em 2018, as quedas no trabalho representaram 14,49% das mortes, conforme dados divulgados pela Agência Brasil. O problema é mais comum nos setores de construção civil, transporte de carga, comércio e hospitais. Para evitar acidentes do tipo, criou-se a Norma Regulamentadora n° 35 (NR 35), com diretrizes que empresas devem cumprir, para manter a saúde e segurança do trabalhador. São orientações que os profissionais devem seguir; além de exigências quanto à qualificação para a realização de serviços em altura.
O texto da NR 35 estabelece como trabalho em altura qualquer atividade que seja realizada a dois metros do chão, com risco de queda.
Do papel de cada agente no cumprimento da norma
Conforme é apontado brevemente no texto desta norma regulamentadora e mais aprofundado em cartilhas disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho, as empresas têm de garantir boas condições de atuação para empregados que realizam atividades em altura. Ao cumprir com a NR, evita-se que o trabalhador se machuque, fique inválido temporária ou permanentemente, ou mesmo que chegue a óbito durante a realização de algum serviço.
E da mesma forma que empregadores têm de oferecer condições de trabalho indicadas na diretriz, os profissionais precisam seguir as orientações – tal como a realização de exames que demonstrem aptidão para prestação de serviço, a atualização de conhecimentos por meio da participação em treinamentos fornecidos pela empresa e a utilização de equipamentos de segurança individuais.
A consciência e responsabilidade pelas partes envolvidas facilita o cumprimento da NR e pode evitar quedas e acidentes em geral nesta situação de trabalho. Isso assegura, também, a produtividade dos setores na economia.
Da documentação necessária
Para além das orientações, a NR 35 aponta documentos que ajudam a assegurar a saúde e segurança do trabalhador: a Análise de Risco (AR) e a Permissão de Trabalho (PR), por exemplo.
Estes documentos, por exemplo, têm de preceder a realização de qualquer atividade em altura. A AR é um tipo de estudo do local, das condições em que um trabalho será realizado e uma espécie de previsão do que pode vir a acontecer durante a atividade; já a PT é o aval para realização da atividade em altura, geralmente assinado por um engenheiro ou por um técnico da segurança do trabalho da empresa/setor.
Segurança individual
Segundo a NR 35 é necessário oferecer equipamentos de proteção coletiva e, também, individual. E dentre os EPIs normalmente utilizados por profissionais que trabalham em altura, independentemente do setor, estão o cinto paraquedista; talabarte; trava queda; guincho manual; mosquetão; gancho de ancoragem; vara de ancoragem; ascensor; bloqueador; ponta de ancoragem; freio; polia; descensor; destorcedor; extensor para trava queda; assento para movimentação vertical, entre outros.
O Grupo Napoles comercializa estes e tantos outros EPIs, para diferentes setores. Acesse nosso catálogo, confira nossos produtos e faça já o seu pedido!
*Crédito da foto: Alpinex Fallprotection/Pixabay.
Grupo Napoles Login:
Informe seu e-mail abaixo para continuar!
XArtigos Relacionados

EPI, um Sinônimo de Segurança

A importância da implementação dos 5s na indústria

Certificação ISO 9001: o compromisso do Grupo Napoles com a qualidade e segurança na indústria

Olá, deixe seu comentário para Entenda a aplicação da NR 35