Portaria determina novos prazos para os eventos do eSocial
Este ano haverá novos prazos para os eventos do eSocial. A Portaria Nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, determinou um novo calendário de obrigatoriedade, incluindo as informações de SST – Saúde e Segurança do Trabalho –, que deverão ser enviadas a partir de setembro de 2020. A medida foi tomada com o objetivo de simplificar o eSocial e dar mais tempo às empresas, que normalmente teriam que iniciar a transmissão dos eventos periódicos em janeiro.
Em virtude do novo calendário, serão mantidos apenas os eventos referentes à S-2210 (Comunicado de Acidente de Trabalho); S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador); S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco). Neste último, especificamente, são informados os postos de trabalho, fatores de risco aos quais o empregado está exposto, descrição das atividades desempenhadas, e se utiliza EPC e EPI.
Agora que você já sabe das mudanças, fique atento ao novo calendário.
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